Regulamento adotado
O Regulamento (UE) 2023/1115 entra em vigor, substituindo o Regulamento da UE sobre a Madeira (EUTR) e ampliando o escopo para sete commodities.
Saiba o que o Regulamento da União Europeia sobre Desmatamento (EUDR) significa para exportadores de café, cacau, soja, madeira, óleo de palma, borracha e gado em toda a América Latina e o que preparar antes que seus compradores da UE solicitem informações de conformidade.
O Regulamento da União Europeia sobre Desmatamento (EUDR) exige que as empresas que colocam uma das sete commodities e determinados produtos derivados no mercado da UE, ou que os exportam a partir da UE, demonstrem que seus produtos são livres de desmatamento, foram produzidos de acordo com as leis aplicáveis do país de produção e estão cobertos por uma Declaração de Devida Diligência (DDS).
A obrigação legal de enviar uma Declaração de Devida Diligência é do operador estabelecido na UE — o importador. Na prática, a carga de conformidade se estende aos elos anteriores da cadeia.
Envia a Declaração de Devida Diligência ao sistema da UE. Está sujeito a multas, retenção de remessas e exclusão do mercado se a declaração estiver incorreta, atrasada ou ausente.
Fornece os dados de geolocalização, os registros de colheita e as provas de que o produto é livre de desmatamento, dos quais depende a declaração do comprador — sem isso, ele não pode importar legalmente a remessa.
Confirmar se você realmente possui o necessário — dados de parcelas, datas de colheita e documentação — é a parte mais difícil. Nosso checklist gratuito avalia sua empresa nas cinco etapas de preparação para o EUDR, para que você saiba exatamente onde estão as lacunas antes que seu comprador pergunte.
O EUDR abrange sete commodities. A classificação abaixo reflete a relevância de cada uma para as exportações da América Latina incluídas no escopo.
| Commodity | Relevância | Onde é mais importante na América Latina |
| Café | Alta | Brasil, Colômbia, Peru, Honduras, Guatemala, Costa Rica |
| Cacau | Alta | Brasil, Colômbia, Equador, Peru |
| Soja | Alta | Brasil; foco crescente em rastreabilidade no Peru |
| Gado | Alta | Brasil (maior exportador regional de gado abrangido pelo EUDR para a UE) |
| Madeira | Alta | Brasil; relevante na Colômbia e no Peru |
| Óleo de palma | Significativa | Honduras, Guatemala, Colômbia, Peru, Equador |
| Borracha | Baixa | Categoria emergente na região, ainda sem um produtor dominante na América Latina |
Estar preparado para o EUDR significa ter dados confiáveis de produtos, fornecedores e geolocalização disponíveis antes que seu comprador da UE os solicite. Estas cinco etapas ajudarão você a se preparar.
Entenda quais produtos e clientes são afetados pelo EUDR para que você possa se preparar para as solicitações de due diligence dos clientes.
Capture os dados de geolocalização de cada venda relevante à medida que ela percorre sua cadeia de suprimentos ou crie antecipadamente seu repositório de geodados para responder rapidamente às solicitações de due diligence dos clientes.
Avalie se as áreas de produção atendem aos requisitos do EUDR verificando o histórico de desmatamento, mudanças no uso da terra e requisitos legais aplicáveis com dados confiáveis e monitoramento por satélite. Identificar os riscos antecipadamente dá tempo para tratá-los antes que as remessas sejam afetadas.
Mantenha registros precisos de geolocalização, informações de fornecedores, dados de rastreabilidade, avaliações de risco e documentos comprobatórios em um só lugar. Ter evidências completas e bem estruturadas torna muito mais fácil responder às solicitações dos compradores.
Seu cliente da UE continua responsável por enviar a Declaração de Devida Diligência (DDS), mas depende de informações precisas dos exportadores. Fornecer dados completos e consistentes no formato solicitado ajuda os compradores a concluir sua due diligence e mantém as remessas em andamento.
Sim. O osapiens HUB for EUDR ajuda exportadores a gerenciar todo o processo de conformidade com o EUDR: desde a coleta de dados de geolocalização e rastreabilidade até a avaliação de riscos de desmatamento e legalidade, o gerenciamento de medidas corretivas e o compartilhamento de evidências de conformidade com compradores da UE.
Em vez de coordenar planilhas, e-mails e sistemas desconectados, tudo é gerenciado em uma única plataforma.
Mapeie parcelas de produção enviando arquivos GeoJSON ou capturando coordenadas de GPS.
Conecte produtos, lotes, fornecedores e parcelas de produção para criar uma rastreabilidade de ponta a ponta.
Avalie os riscos de desmatamento e legalidade usando monitoramento por satélite com IA e dados confiáveis — a mesma metodologia que seus clientes da UE usam para a due diligence do EUDR.
Colabore com clientes e fornecedores para investigar constatações, enviar evidências e resolver questões de conformidade.
Compartilhe com segurança evidências comprobatórias com compradores da UE para a Declaração de Devida Diligência deles.
Com mais de 1.000 clientes da UE usando o osapiens HUB para gerenciar sua conformidade, seu comprador talvez já esteja na plataforma. Estar na osapiens não significa convencê-lo a adotar algo novo — significa estar preparado quando ele solicitar seus dados.
Independentemente da classificação de risco do seu país, os dados fundamentais necessários — geolocalização, rastreabilidade por lote e evidências de risco — são os mesmos. Avalie sua empresa nas cinco etapas e veja exatamente o que está faltando antes que isso se torne um problema para seu comprador.
| Date | Description |
|---|---|
| Julho de 2026 | Anexo I atualizado A Comissão atualizou o escopo de produtos do EUDR, incluindo produtos como café instantâneo e derivados de óleo de palma — aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2027 — e removendo ou ajustando outros. |
| Julho de 2026 | TRACES atualizado e relançado O TRACES voltou a operar com suporte a declarações simplificadas, envios agrupados de DDS e novos procedimentos de contingência para indisponibilidades do sistema. |
| Dezembro de 2025 | Adiamento de um ano formalmente adotado O Regulamento (UE) 2025/2650 transfere a data de aplicação para 30 de dezembro de 2026 para a maioria dos operadores e para 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas empresas. |
| Dezembro de 2025 | Obrigações a jusante simplificadas Operadores e comerciantes a jusante que não são PMEs não precisam mais enviar sua própria Declaração de Devida Diligência — agora precisam apenas se registrar e manter os números de referência das DDS de seus fornecedores. |
Avalie o nível de preparação da sua empresa para o EUDR. Identifique lacunas em geolocalização, rastreabilidade e evidências comprobatórias antes que seus clientes da UE as solicitem.